Associações
A Associação é responsável pela identificação das pessoas transportadas, as quais deverão portar no veículo documento idôneo que possa identificá-la, de modo a permitir a ação rápida e eficiente da fiscalização da ARTESP.
A empresa prestadora do serviço de transporte, normalmente empresa do ramo rodoviário, uma contratada da Associação, deve possuir uma apólice de seguro junto a uma instituição financeira ou seguradora oficial, pois todas as vítimas de acidentes de trânsito causadas por veículos automotores, de via terrestre, transportadas ou não, serão indenizadas por danos pessoais sofridos, conforme determina a Lei nº. 9.959 de 27 de abril de 1998.
Entre a empresa prestadora e a Associação deve haver a celebração de um Contrato de Prestação de serviços de Fretamento Contínuo onde constam todos os parâmetros dos serviços a serem oferecidos.
Ao tornar-se associado, normalmente existem algumas formalidades a serem cumpridas, tais como:
» Preenchimento de ficha cadastral ou termo de adesão,
» Comprovação de endereço residencial,
» Tomar conhecimento do itinerário ou percurso dos veículos e horários a serem cumpridos.
É interessante salientar que as Agências de Turismo, Organizadores de Viagens e Transporte rodoviário de passageiros, regular e intermunicipal não estão autorizadas a efetuarem FRETAMENTO CONTÍNUO de transporte de passageiros diretamente a pessoa física, conforme descrito em legislação própria e fiscalizado pela ARTESP, a não ser que possua frota própria (mínimo exigido de 04 ônibus ou micro ônibus tipo rodoviário com até 10 anos) e que tenha um contrato assinado com a pessoa jurídica: Instituição de Ensino, Associação de Classe ou Agremiação Estudantil para transporte de usuários definidos ou empresas privadas ou públicas para transportes de seus funcionários.
..."Portanto, em não havendo vinculo específico com a contratante das pessoas transportadas, estará configurado uma atividade marginal à Lei, sendo passível das medidas punitivas aplicadas à espécie." Diretoria de Procedimentos e Logística da ARTESP conforme ofício CT-DPL 0225/05 de 29/12/2005. |